Idoneidade I&D
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto, que cria o SIFIDE, é reconhecida a idoneidade da LogicaTI Portugal, S. A., em matéria de investigação e desenvolvimento designadamente nos domínios de redes inteligentes e energia eléctrica, interacção humano-computador, segurança e fiabilidade de infra-estruturas críticas e eficiência energética.